Em entrevista ao Valor, o subsecretário de Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, ressalta que 90% do total (6,432 milhões) de aposentadorias ativas no campo, equivalente a 5,7 milhões, são de segurados especiais, ou seja, pequeno produtor rural. Esse percentual pode chegar a 95%, caso sejam consideradas no cálculo as pessoas que se autodeclaram como desempregadas, porém com tempo de contribuição suficiente para solicitar o benefício. Isso demonstra, na avaliação de Brunca, que a maior parte dos trabalhadores rurais está protegida com a nova versão da reforma da Previdência.
Pelo texto ajustado, que o governo quer tentar votar em fevereiro, o segurado especial continuará se aposentando aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de contribuição, podendo ser feita com base em um percentual sobre a comercialização. Já os trabalhadores rurais com carteira assinada terão que se aposentar com 65 anos homens e 62 mulheres e comprovar 15 anos de contribuição, assim como o trabalhador urbano. Apesar das críticas, Brunca afirmou que a unificação do sistema de previdência do trabalhador rural e urbano já estava prevista na Constituição.
Na avaliação da Contag, o governo, ao propor alterar o texto constitucional (art. 201, § 7º, inciso II), suprime a expressão “trabalhadores rurais”, o que, na avaliação da entidade, significa que não haverá mais a garantia na redução da idade de aposentadoria, de forma equivalente, para os assalariados rurais e agricultores familiares.
Para o governo, segundo a Contag, os assalariados rurais (cortadores de cana, diaristas comumente denominados boias-frias) deverão se aposentar com a mesma idade dos trabalhadores urbanos. “Esses trabalhadores, que já são excluídos do acesso à aposentadoria devido ao trabalho informal, com a elevação da idade, terão ainda mais dificuldades de se aposentar devido ao trabalho penoso que exercem diuturnamente debaixo de sol e chuva, que lhes esgota prematuramente a capacidade laboral”, afirmou a entidade.
Relator da reforma, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) promovia alterações no texto para garantir a manutenção da expressão “trabalhadores rurais” na Constituição, mas apenas para os pequenos agricultores familiares. “Não vejo diferença do trabalhador do agronegócio, com carteira assinada, para o trabalhador urbano. Muitos urbanos têm condições de trabalho muito piores que um motorista de colheitadeira, por exemplo”, disse.
Segundo Brunca, são conhecidas as dificuldades existentes no âmbito rural com relação a formalização desses contratos. “No entanto, trata-se de tema complexo e que não diz respeito somente às políticas de previdência, devendo-se estimular mecanismos de formalização dessas contratações”, defendeu o subsecretário.
Além disso, a entidade critica a elevação da idade, tanto dos agricultores familiares quanto dos assalariados rurais, mediante regulação em lei ordinária sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar em um número inteiro. “Ora, nem sempre o aumento na expectativa de vida significa manutenção da plena capacidade de trabalho”, destacou a entidade em nota.
Brunca disse que a unificação da Previdência Rural com a Previdência Urbana foi promovida pela Constituição de 1988. Na ocasião foram criadas regras transitória, visando estabelecer gradualmente a necessidade de comprovação do tempo de contribuição (e não mais de atividade rural). Ou, seja essa equiparação de tratamento já havia sido prevista. Além disso, conforme o subsecretário, mesmo antes da PEC 287, a exigência de 15 anos de contribuição já existia, junto com a obrigação de chegar a 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher. “No entanto, a Lei 8.213/1991, estabeleceu uma norma transitória para que o empregado rural e o contribuinte individual (autônomo) rural pudessem se adaptar a mudança no plano de custeio”, explicou.