Operadoras não poderão priorizar acesso a dados por acordos comerciais.
Principal lei sobre internet entrou em vigor há quase dois anos.

Quase dois anos após entrar em vigor, o Marco Civil da Internet foi regulamentado. A presidente Dilma Rousseff, que pode ser afastada temporariamente do cargo nesta quinta-feira (12), assinou o decreto nesta quarta (11). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias.

Foi vetado que operadoras e empresas de internet “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. Isso significa que, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.

“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela  comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: […] priorizem pacotes de  dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil,entrou em vigor em 23 de maio de 2014. O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

Dados pessoais
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação,  endereço;  qualificação  pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário).

A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os inndivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.

Comitê Gestor
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade.

“A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência”, diz o decreto.