Medida provisória com redução foi publicada no ‘Diário Oficial.’
Cobrança era isenta até o final do ano passado.
O governo federal decidiu baixar de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda (IR) que passou a ser cobrada sobre remessas em dinheiro ao exterior. A cobrança – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo e centrais intercâmbio.
A medida provisória que prevê a mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (2).
Depois de publicada, uma MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação no “Diário Oficial”, uma comissão especial do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida passa então a trancar a pauta de votações até ser votada.
A cobrança passou a valer em 1º de janeiro. Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. O tributo também incide sobre gastos com educação fora do Brasil, como cursos de idiomas e intercâmbio, além de despesas hospitalares. Parentes que enviam dinheiro a pessoas físicas para outro país, desde que para cobrir custos pessoais, pagam a mesma alíquota de IR.
QUANDO O IMPOSTO É COBRADO |
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Compra de pacotes de viagens ao exterior (hotel, passagens e serviços em geral) |
Pagamento de cursos fora do país para escolas e centrais de intercâmbio |
Envio de dinheiro a parentes para cobrir custos pessoais |
Compra de passagem aérea de países sem acordo de reciprocidade com o Brasil (alíquota de 15%) |
QUANDO NÃO HÁ IMPOSTO: |
Compras com cartão de crédito em sites internacionais |
Pagamento de hotel e serviços de turismo no exterior |
Compra de passagem aérea de países em que há dupla tributação com o Brasil |
Transferência bancária para o exterior ou compra de moeda estrangeira |
Reserva de hotel estrangeiro feita em site dentro do Brasil |
Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco.
Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.
No caso das passagens aéreas, a cobrança pode variar. A Receita informou ao G1 que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista “dupla tributação” com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Acordo pode reduzir alíquota
Entidades do setor de turismo defendem a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixe para 6%.
O objetivo é aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento.
Em meados de janeiro, Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar) – uma das entidades que atuam diretamente nas negociações –, estimou que o setor de turismo teria uma queda imediata de 26% no faturamento se o acordo de 6% não saísse.
Fim da isenção
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei do mesmo ano, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.
Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades.
Segundo Ferraz, a incerteza sobre o acordo causa apreensão no setor turístico. Caso o governo não revise esse aumento, diz, as agências serão obrigadas a repassar os custos ao consumidor. Muitas delas terão que fechar, acredita.
“Esses 6% não são satisfatórios porque nunca pagamos nada. Não é uma situação confortável, mas é melhor que os 25%, com certeza” diz. “A margem é muito pequena e não tem como absorver, ainda mais com a alta do dólar”, acrescenta Ferraz.
A lei permite que as empresas que prestam serviço no exterior, credoras desse imposto, optem por compensar esse pagamento com crédito se houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiros para evitar a dupla tributação – a chamada “reciprocidade de tratamento”. “Isso não vai acontecer, a legislação tributária é diferente em cada país e as empresas não vão reverter isso em crédito”, acredita Ferraz, da Clia Abremar.
Arrecadação
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a alíquota de 25% sobre as remessas ao exterior é elevada, mas não representa uma fatia considerável na arrecadação federal.
“Ela incide sobre um setor específico e sobre alguns tipos de transações. Não tem o mesmo efeito arrecadatório como elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas físicas ou outras elevações que o governo pretende fazer este ano”, exemplifica o tributarista.
Outros impostos
Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos este ano, de acordo com levantamento realizado pelo G1. A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – usadas para calcular quanto o contribuinte paga de imposto sobre o valor, em reais, do que consome.
No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.
A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam no bolso da baixa renda e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.