IR para remessas internacionais voltou a ser cobrado este ano.
Setor de turismo queria corte da alíquota de 25% para 6%.

Mesmo pressionado pelo setor de turismo, o governo federal decidiu manter a alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) que passou a ser cobrada sobre remessas a empresas no exterior para pagamento de serviços de viagens. A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), no entanto, isenta da cobrança as remessas destinadas a fins educacionais e científicos e para cobertura de despesas com saúde.

A cobrança – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo. A cobrança passou a valer em 1º de janeiro, mas o setor de turismo havia pedido uma redução para 6%.

Quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos. Por outro lado, compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.

No caso das passagens aéreas e marítimas, a cobrança pode variar. A Receita informou ao G1que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista “dupla tributação” com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia brasileira que operar o voo pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Pressão do setor de turismo
Entidades do setor de turismo defenderam a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixe para 6%.

O objetivo era aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento.

Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar) – uma das entidades que atuam diretamente nas negociações –, estimou que o setor de turismo teria uma queda imediata de 26% no faturamento se o acordo de 6% não saísse

Fim da isenção
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.

Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades.

Segundo Ferraz, a alíquota de 25% fará com que as agências sejam obrigadas a repassar os custos ao consumidor. Muitas delas terão que fechar, acredita. “A margem é muito pequena e não tem como absorver, ainda mais com a alta do dólar”, acrescenta Ferraz.

A lei permite que as empresas que prestam serviço no exterior, credoras desse imposto, optem por compensar esse pagamento com crédito se houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiros para evitar a dupla tributação – a chamada “reciprocidade de tratamento”. “Isso não vai acontecer, a legislação tributária é diferente em cada país e as empresas não vão reverter isso em crédito”, acredita Ferraz, da Clia Abremar.

Arrecadação
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a alíquota de 25% sobre as remessas ao exterior é elevada, mas não representa uma fatia considerável na arrecadação federal.

“Ela incide sobre um setor específico e sobre alguns tipos de transações. Não tem o mesmo efeito arrecadatório como elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre pessoas físicas ou outras elevações que o governo pretende fazer este ano”, exemplifica o tributarista.

Outros impostos
Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos este ano, de acordo com levantamento realizado pelo G1. A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – usadas para calcular quanto o contribuinte paga de imposto sobre o valor, em reais, do que consome.

No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.

A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam no bolso da baixa renda e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.