Trecho que abria brecha para criminalizar movimento social foi retirado.
Proposta deixa claro que lei não se aplica a manifestações sociais.
O projeto havia sido aprovado na Câmara em agosto do ano passado, mas, quando o projeto passou pelo Senado, em outubro, sofreu modificações e precisou voltar à Câmara, que manteve o primeiro texto.
A principal mudança no Senado havia sido a retirada do trecho que dizia que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Para ser tipificado como terrorismo, o ato também precisa necessariamente ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Atualmente a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
De acordo com o texto, fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), as especificações que delimitam a ação terrorista, como atos de discriminação e xenofobia, impedem que, por exemplo, depredações feitas por black blocs em protestos sejam enquadradas como terrorismo. Nesse caso, explica, os integrantes dos grupos black blocs responderiam por vandalismo e depredação de bens.