Vazamento está na barragem de Santarém, que segurou rejeitos de Fundão.
Decisão judicial diz que mineradora tem 10 dias para conter vazamento.

A barragem em Mariana, ainda apresenta vazamento, três dias após uma decisão judicial de contenção do vazamento e 46 dias após o rompimento. Na sexta-feira (18), o juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais, determinou que a mineradora, cujas donas são a Vale a BHP Billiton, impeça a continuidade do vazamento em 10 dias, a partir da intimação. A Samarco informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

A barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas.

 A lama é vista escorrendo como uma cachoeira no dique de Santarém. É esta estrutura que segura parte dos rejeitos que saíram de Fundão. Máquinas trabalham no local. A lama segue o caminho aberto pelo volume maior, cerca de 35 milhões de metros cúbicos, que saíram da barragem desde o dia 5, e atingiram o mar, pelo litoral do Espírito Santo.

Em nota, a Samarco informou que as obras de construção de um dique nas proximidades de Fundão já começaram. Ele terá 10 metros de altura e capacidade para reter cerca de 2,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos minerários e água.

A empresa também disse que começou a dragagem da barragem de Santarém, medida tomada para evitar que a chuva carregue material sólido. Esta técnica permite que a parte sólida da lama fique armazenada e uma água clarificada seja liberada.

Na decisão judicial, o magistrado também determinou que também que a mineradora ateste que executou medidas de segurança em relação a outras barragens, a de Santarém e a de Germano, que ainda correm risco de rompimento.

Além disso, determinou que a Samarco, a Vale e a BHP contratem, em 10 dias, empresas que possam iniciar “imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos”.

Indisponibilidade de bens da Vale e da BHP
O juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou, no mesmo despacho, a indisponibilidade de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco. A decisão, assinada na noite desta sexta-feira (18), atende a grande parte dos pedidos de uma Ação Civil Pública impetrada pela União e pelos governos do Espírito Santo e Minas Gerais contra a Mineradora Samarco e suas controladoras.

Segundo a Ação Civil Pública, a Vale e a BHP foram poluidoras indiretas e devem sofrer as punições, porque a Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, destaca a decisão.

A Vale disse, também em nota, que esta decisão não limita as atividades de produção e comercialização da empresa e que, quando for intimada, vai recorrer da ordem judicial.

Documento
Numa decisão de 19 páginas, o magistrado tomou outras medidas duras para garantir a recuperação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

De acordo com o documento, a Samarco terá que fazer um depósito judicial no prazo de 30 dias, no valor de R$ 2 bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação integral dos danos ambientais e sociais. Se descuprir a ordem, a empresa terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

Na nota, a Samarco disse que já foi iniciado um trabalho de revegetação emergencial e temporária das margens dos rios Gualaxo e Doce, entre a cidade de Mariana e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada entre as cidades de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

Para todas as outras decisões, a multa em caso de descumprimento é de R$150 mil por dia, por medida.

Por fim, o juiz proíbe que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios.