Agência defendeu mudanças em regras para passageiros e empresas.
Propostas vão passar por consulta pública e depois serão votadas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta quinta-feira (10) uma proposta de alteração em algumas das regras vigentes hoje no setor aéreo que devem afetar direitos e deveres de empresas e passageiros.
ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA ANAC
Regra                           Como fica
Franquia de bagagem de mão em voos domésticos Aumenta o direito mínimo de 5 kg para 10 kg por passageiro.
Franquia de bagagem despachada em voos domésticos Empresas poderão cobrar por qualquer bagagem despachada. Hoje, devem transportar até 23 quilos por passageiro, sem cobrança extra.
Franquia de bagagem em voos internacionais Hoje cada passageiro tem direito a até 64 kg. A nova regra reduz para 46 kg, num primeiro momento, depois para 23 kg. Após 2 anos da vigência da nova regra, será garantido ao passageiro apenas os 10 kg de bagagem de mão e as empresas terão liberdade para cobrar o que passar disso.
Bagagem extraviada Redução, de 30 para 7 dias, do prazo de devolução, para voos domésticos. Após esse prazo, empresa pode indenizar o passageiro.
Pagamento por bagagem extraviada Caso o passageiro esteja fora do seu domicílio, o extravio gera obrigação de pagamento imediato de R$ 510 pela empresa aérea, em voo doméstido. No caso de voo internacional, a empresa deve pagar R$ 5,8 mil. Hoje, as empresas não são obrigadas a pagar nada imediatamente.
Direito de desistência da passagem Empresas serão obrigadas a reembolsar 100% do valor da passagem, caso a desistência ocorra até 24 horas depois da compra e 7 dias antes da data do voo.
Direito ao voo de volta Passageiro que perdeu o voo de ida não perderá mais, automaticamente, o voo de volta e de sequência, no caso de trechos múltiplos. Entretanto, pra ter direito a isso, será preciso cancelar o voo de ida no mínimo 2 horas antes da decolagem.
Multas A proposta proíbe que passageiros acumulem multas de reembolso, cancelamento e remarcação de voos.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil

Entre as principais propostas está a que permite aos passageiros desistir de uma passagem em até 24 horas após a compra. Para ter direito isso, o cancelamento tem que ser feito em, no mínimo, 7 dias antes da data do voo.

A Anac acredita que essa mudança vai permitir uma maior competição entre as empresas aéreas e a redução do preço de passagens.

Outra medida altera a regra sobre franquia de bagagem. Hoje, nos voos domésticos, a compra da passagem dá aos passageiros direito a transportar até 23 kg, sem cobrança adicional. A Anac defende que esse mínimo seja reduzido para 10 kg, em bagagem de mão, e liberar as empresas a cobrarem pelo transporte acima disso.

De acordo com a agência, essa mudança vai beneficiar os passageiros, principalmente aqueles que viajam apenas com mala pequena. Para essas pessoas, os bilhetes podem ficar mais baratos.

Hoje, o preço das passagens inclui um valor adicional pelo transporte de bagagem despachada – que permite até 23 kg por pessoa. Esse adicional, porém, deve deixar de ser cobrado para quem levar até 10 kg de bagagem de mão.

Além disso, os 10 kg defendidos pela Anac correspondem ao dobro do peso máximo hoje permitido para as bagagens de mão, que é de 5 kg.

Voos internacionais
No caso de voo para fora do país, o direito a transporte de bagagem, que hoje é de dois volumes de 32 kg, vai cair, num primeiro momento, para dois volumes de 23 kg.

Depois de um ano da vigência da nova regra, outra redução, desta vez para um volume de 23 kg. Dois anos após a regra ser publicada, os passageiros terão, nos voos internacionais, o mesmo direito dos voos domésticos: 10 quilos de bagagem de mão e, o que passar disso, poderá ser cobrado pelas empresas.

Voo de volta
Outra medida proibe que as empresas aéreas cancelem o trecho de retorno, quando o passageiro perde o voo de ida. Hoje, o passageiro que por qualquer motivo deixa de embarcar no voo de ida, perde o direito ao voo de volta.

Também está prevista na proposta que os passageiros passem a ter direito de fazer a correção de nomes nas passagens, sem custo, até o momento do check-in. E que as empresas ofereçam bilhetes transferíveis de uma pessoa para outra mas, neste caso, poderão cobrar por essa facilidade.

Vantagens
A Anac defende que as mudanças favorecem tanto passageiros quanto empresas aéreas. Entre as vantagens, diz a agência, está a garantia de oferta de novos produtos e serviços aos passageiros, além da possiblidade de barateamento das passagens.

Outro benefício apontado pela Anac é para o mercado aéreo nacional. De acordo com a agência, as alterações têm capacidade para reduzir custos e eliminar barreiras à entrada de novas empresas para competir com aquelas que já operam no Brasil, como Gol, TAM, Avianca e Azul.

Esse anúncio acontece pouco depois de o governo publicar uma medida que eleva, de 20% para 49%, o teto de participação de grupos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras.

A medida ainda permite que investidores de um determinado país possam controlar aéreas nacionais, desde que brasileiros também possam fazer o mesmo naquele país.