Parlamentares alegam que forma de votação fere artigo 60 da Constituição

Deputados que são contrários à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos devem entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a forma como a proposta de redução foi aprovada pelo Plenário da Câmara na madrugada desta quinta-feira.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou que o texto votado fere o artigo 60 da Constituição Federal que diz em seu parágrafo 5º que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “A nossa preocupação é de que esse comportamento que considera que é possível refazer as votações até que a posição desejada seja alcançada pela Casa é uma afronta aos princípios mais básicos da democracia”, disse Molon.

Decisão do STF
O presidente Eduardo Cunha rebateu as críticas, e explicou que a matéria que foi rejeitada na madrugada de quarta-feira foi um substitutivo, ficando a proposta original resguardada. “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as sua emendas e seus destaques e as suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, afirmou.

Eduardo Cunha apresentou ainda um parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, um fato semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o Supremo definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo e não o projeto que veio do Executivo, não se aplica o artigo 60 da Constituição.

Emenda
O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: