Situação está grave na Tintas Globo
Prazo para que a empresa cumprisse determinações da DRT venceu no dia 6 de fevereiro.
No dia 7 de janeiro, fiscal da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo notificou a Tintas Globo para que cumprisse as seguintes exigências:
a-) correções nas instalações elétricas;
b-) eliminar as condições insalubres, como ruído e excesso de poeira de sílica;
c-) proteção externa adequada nos equipamentos de iluminação;
d-) providenciar condições de conforto térmico;
e-) aberturas nas cozinhas que proporcionem arejamento adequado;
f-) afastamento do material empilhado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos meio metro;
g-) comprovação de que os resíduos industrias têm destino correto;
h-) conforto nos assentos interligados dos postos de trabalho;
i-) comprovar participação dos funcionários na execução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes);
j-) sinalização dos extintores de incêndio na área do piso;
l-) observação dos níveis mínimos de iluminação;
m-) elaboração de laudo de vibrações de corpo inteiro para os operadores de empilhadeira.
O prazo para que a empresa tomasse estas providências venceu no dia 6 de fevereiro. O Sindicato solicitou o retorno da fiscalização para constatar o cumprimento ou não destas exigências. Caso elas não tenham sido cumpridas por negligência da empresa, o Sindicato tomará providências enérgicas.
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