Governo estuda permitir que trabalhador na transição escolha entre pedágio e nova regra

As regras de transição previstas na reforma da Previdência, para os trabalhadores com mais de 50 anos de idade — 45, no caso das mulheres — poderão ser opcionais. Isso porque o chamado pedágio de 50% sobre os anos que faltam para completar a idade mínima pode acabar levando trabalhadores com pouco tempo de contribuição a só se aposentarem bem depois dos 65 anos. Por isso, a solução que vem sendo estudada pelos técnicos é permitir que o trabalhador possa optar entre a regra de transição e a nova regulamentação, observando o que for menos desfavorável.

Além de idade mínima para aposentadoria, a reforma vai ampliar o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 25 anos.
A regra de transição pode ser menos favorável tanto para os trabalhadores do setor privado (INSS) quanto para aqueles do setor público, de acordo com especialistas. No regime de aposentadoria do setor privado, um homem que esteja com 50 anos de idade e tenha 21 anos de contribuição, por exemplo, teria de contribuir por mais 14 anos para chegar aos 35 anos e ainda pagaria mais 7 anos de pedágio. Ou seja, no fim das contas, ele teria contribuído por 21 anos e só se aposentaria aos 71 anos de idade, bem acima da idade mínima, de 65 anos.

Seria mais vantajoso para esse trabalhador se aposentar pela regra nova: aos 65 anos de idade, ao totalizar 25 anos de contribuição. No setor privado, além da aposentadoria por tempo de contribuição, as pessoas também podem se aposentar por idade (65 anos, homem e 60 anos, mulher). Nessas situações, a regra de transição já fica mais favorável.
No setor público, onde já existem idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) e tempo mínimos de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), as chances de os servidores preferirem optar pela regra nova são ainda maiores. No caso de um funcionário com 50 anos de idade e 20 de contribuição, ele teria de contribuir por mais 15 anos e ainda “pagar” um pedágio de 7,5 anos, totalizando 22 anos e meio, ou seja, ele se aposentaria com mais de 72 anos.

Já uma servidora com 50 anos de idade e 16 anos de contribuição, por exemplo, teria de contribuir por mais 14 anos que faltavam, mais sete de pedágio, somando 21 anos. Poderia se aposentar aos 71 anos de idade.