CONVENÇÕES COLETIVAS - Injetoras

CLÁUSULAS


01) Vigência e Data-Base
02) Abrangência
03) Da Proibição do Trabalho do Menor
04) Da Instalação dos Dispositivos de Segurança
05) Da Aquisição ou Venda de Máquinas
06) Da Atribuição da CIPA
07) Do Treinamento
08) Do Empregado Sequelado
09) Da Divulgação
10) Da Comissão Permanente de Negociação
11) Das Descisões da CPN
12) Da Indenização/Responsabilidade Criminal
13) Do Acidente do Trabalho
14) Da Abrangência e Representação
15) Do Descumprimento
16) Da Multa
17) Da Renovação
18) Da Revisão, Denúncia ou Revogação
19) Anexo I – Requisitos de Segurança para Máquinas Injetoras de Plástico
20) Anexo II – “Check List” de Verificação do Cumprimento dos Requisitos Necessários à Concessão do Selo
21) Anexo III – “Check List” do Funcionamento dos Dispositivos de Segurança Previstos na “Convenção Coletiva de Segurança em Máquinas Injetoras de Plástico”
22) Checagem de Cumprimento da “Convenção Coletiva Sobre Segurança em Máquinas Injetoras de Plástico”
23) Dos Programas de Financiamento
24) Anexo II - A – “Check List” de Verificação do Cumprimento dos Requisitos Necessários à Concessão do Selo para Máquinas Moldadoras de EPS
Anexo I - Tabela 1 – Alcance Sobre Estruturas de Proteção – Alto Risco
Anexo II - Tabela 2 – Alcance ao Redor (Tabela 3 da NBR NM – ISO 13852:2003)
Anexo III - Tabela 3 – Alcance Através de Aberturas – Idade > 14 Anos (Tabela 4 NBR NM)
Anexo IV – 12.2 – Máquinas Com Proteções (Portas) Sem Abas Superiores
Anexo IX – 3 – Identificação dos Pontos de Perigo em Uma Máquina Injetora Horizontal
Anexo V - 12.3 - Máquinas Com Proteções (Portas) Com Abas Superiores
Anexo VI - Tabela 5 – Proteções (Portas) Com Aba Superior
Anexo VII - 1 - Desenho da Máquina Injetora, Seus Componentes e Dispositos de Proteção
Anexo VIII – 2 – Alcance Através de Aberturas
Anexo X - 5 - Segurança Elétrica e Hidráulica
Anexo Xi - 5 - Segurança Mecânica
Anexo XII - Anexo IV Segurança em Máquinas Moldadoras de EPS e Similares
Anexo XIII - 1.2 Área Lateral (Painel Comando)
Anexo XIV - Chave Geral
Anexo XV - 1.3 Área Lateral (Lado Oposto)
Anexo XVI - 1.4 Área Traseira
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013