Atendendo a um pedido do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu na quinta-feira (7) um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia o pagamento do seguro-defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes.

A liminar (decisão provisória) evita que o Planalto tenha que desembolsar R$ 1,6 bilhão, além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores. Pela norma, cada pescador recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

O Planalto questiona decisão do Congresso que revogou uma portaria interministerial que tinha suspendido o pagamento do seguro-defeso por 120 dias. O governo diz que a ideia era fazer um recadastramento dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.

Na ação, a Advocacia-Geral da União sustentou que o Congresso extrapolou suas atribuições e atuou em tema exclusivo do Executivo.
“Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros”, alegou.

A AGU apontou que há “iminente lesão ao erário, visto que o pagamento indevido dos benefícios, depois de realizado, muito dificilmente poderá ser desfeito, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos”.