Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são assuntos em xeque e que a cada dia trazem novas indicações e estão sendo discutidos no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e também pelos segurados com vínculos à Previdência/INSS que se beneficiam do sistema.

Vale destacar que para o bom funcionamento das alterações propostas pelo governo é indispensável a reorganização sistema no atendimento e do serviço de reabilitação, pois a atual gestão, tem criado uma série de problemas aos trabalhadores que são desenvolvidos aos seus postos de trabalho sem terem passado pelo processo de reabilitação e sem condições de trabalho.

Na reunião do dia 25 de agosto do CNPS, foi apresentada a  Portaria MDSA 152/2016 de 25 de agosto, em que o  INSS deve estabelecer prazo de recuperação laboral dispensando realização de nova perícia.
A nova portaria estabelece que o segurado da Previdência Social que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido pela avaliação médico-pericial poderá pedir a prorrogação do benefício de auxílio-doença até 15 dias antes da data do seu término. A Portaria 359 MPS, de 31/8/2006 que permitia nova avaliação da capacidade laborativa, para fins de reconsideração da cessação de benefício, do indeferimento do pedido de prorrogação e por não constatação de incapacidade laborativa, foi revogada.  A reavaliação será realizada por outro perito.

Segundo indicações do ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, a medida amplia os direitos do segurado e garante uma análise mais rápida dos casos.  Com a adoção deste novo sistema  nenhum direito será violado.

“Esta medida traz melhora ao sistema de concessão e manutenção de benefícios da Previdência. Sem dúvida, irão conceder e manter os benefícios que forem necessários e indeferir aqueles considerados  indevidos, mas sempre com a possibilidade de recurso por parte do segurado”, ressalta Antonio Cortez Morais, secretário-geral do Sindiquímicos,  conselheiro representante da Força Sindical e  secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ.

Neste dia também os conselheiros trataram da Medida Provisória  739 – que fala da revisão dos benefícios por incapacidade de longa duração.

Com relação às notícias que vem sendo veiculadas pela imprensa e que apontam a existência de segurados utilizando-se do sistema indevidamente e de possíveis fraudes, a bancada que representa os trabalhadores no Conselho e os movimentos sindicais presentes na reunião reiteraram veementemente, que os trabalhadores afastados por adoecimentos ou incapacidade, não podem, em sua totalidade serem objetos de desconfianças, quando na verdade, se há um processo fraudulento, não dá para conceber que ele parta de todos os trabalhadores, afinal, a palavra final da concessão do benefício é dada pelo perito do INSS.

Neste sentido, em se considerando que há sim, problemas relacionados à má gestão e falta de estruturação para o trabalho dos profissionais peritos, é preciso, ouvir a sua representação, a fim de que a falha no sistema seja elencada e corrigida.

Para Cortez o debate precisa se feito e ele afirma que Guarulhos fará este debate por meio da Força Sindical Regional. “Não dá para promover um pente-fino entre os beneficiários, sem antes ouvir os peritos e seus representantes a fim de elencar os problemas existentes, e sabemos que há sim, problemas de infraestrutura e com os locais de atendimento da perícia. Admitir isso, é admitir também que todos os trabalhadores são malandros, quando sabemos que os trabalhadores não detêm este poder de concessão de perícia”.

Foto: Arquivo Troad