A ação chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sessão está prevista para esta terça-feira (20/2)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta terça-feira (20/2) um habeas corpus coletivo para mulheres grávidas presas preventivamente ou que tenham filhos menores de 12 anos. A sessão está prevista para as 14h.
O julgamento é motivado pelo pedido 143.641, impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (Cadhu) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e pede que todas as mulheres nestas condições possam aguardar em liberdade ou ainda, aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
A ação chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Foi ele quem deferiu o pedido de amicus curiae (instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) feito pelo programa Prioridade Absoluta, do Alana. Em outras palavras, o projeto Prioridade Absoluta se encarregará nesta terça-feira de fornecer dados que possam embasar o pedido de habeas corpus coletivo das mulheres detentas grávidas.
O coordenador do projeto Prioridade Absoluta, Pedro Hartung ressalta a importância da decisão. “As crianças estão ficando dentro das prisões em condições insalubres e isso põe em risco a integridade física, psíquica e o direito á alimentação, pois muitas vezes não podem ser amamentados depois dos seis meses. Isso quando não são separadas desde o nascimento. O Habeas Corpus coletivo é fundamental para a proteção dos direitos da criança, por isso que temos que garantir o direito das mães. O processo de restrição de liberdade não pode ser condicionado também à criança”, afirma.