O cálculo do valor das aposentadorias proposto pela reforma da Previdência tem uma regra única e mais dura do que as aplicadas atualmente para apurar a renda dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição pelo INSS.

A proposta do governo é que, ao cumprir uma carência, de 20 anos de contribuição, o trabalhador garanta 60% da sua média salarial. A partir da carência, cada ano contribuído acrescenta 2% dessa média ao benefício.

São necessários 40 anos de contribuição para que o segurado se aposente com 100% da média salarial.

fórmula fica inevitavelmente desvantajosa se considerado o aumento da idade de aposentadoria ou do tempo de contribuição exigidos nas regras de transição.

Na transição, a idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), progredindo seis meses ao ano até chegar a 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Outra opção de acesso ao benefício é conseguir, ao somar idade e período contribuído, uma pontuação que parte de 86 (mulheres) e 96 (homens) e avança um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).O tempo de contribuição obrigatório, nas duas regras, é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Considerando as mesmas combinações de idade e tempo de contribuição que serão exigidos para se aposentar na reforma, a regra atual é mais vantajosa em dois aspectos.

O primeiro é que o trabalhador teria optado, por vontade própria, por adiar o benefício. O segundo é que, por ter mais idade, ele ganharia mais, seja com a regra 86/96, que dá benefício integral, ou com o fator previdenciário, que eleva a renda de quem se aposenta mais velho.

Uma mulher que tem hoje 54 anos de idade e 26 anos de contribuição poderá se aposentar em 2023, quando tiver 58 anos —idade mínima prevista na transição. Na contagem da reforma, ela se aposenta com 80% da média salarial.

Com o fator previdenciário, a renda seria de 76,4%. Mas em 2023, sem a reforma, ela somaria 88 pontos e poderia se aposentar com 100% da média salarial. Com a reforma, a fórmula 86/96 deixará de dar o benefício integral.