O Diário Oficial da União desta terça-feira, 22 de setembro, trouxe a publicação da Portaria Conjunta 16/2020, que possibilita a remarvação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial. A medida se dá devido ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A remarcação de atendimento de perícia médica será possível por meio da Central 135 e poderá ser feita por aqueles que não compareceram na data agendada ou nos casos em que não foi possível a realização do atendimento pelas Agências de Previdência Social (APS) na data previamente agendada. A medida não se aplica às agências que continuam fechadas ou para as APS que não oferecem serviços de perícia médica.

Para o atendimento, devem ser adotadas as medidas sanitárias necessárias durante a pandemia. A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado e a remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados.

Da Agência CNM de Notícias
Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil