Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à Central Força Sindical - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto Caju (Mtb.19.281-SP)

EDIÇÃO EXTRA
Aos trabalhadores da CRW

O Sindicato vem recebendo dos funcionários da CRW diversos pedidos de esclarecimento a respeito dos assuntos abaixo.

Cesta Básica. Como funciona os critérios de concessão?
Não existe legislação específica que trate do tema. A conquista do benefício ocorre por negociação coletiva, onde consta cláusula específica determinando as condições para entrega da cesta básica ao trabalhador. Porém, quando o benefício é parte da política desenvolvida pela empresa, é ela mesma quem define as regras. Há casos de firmas que não fornecem cestas básicas aos seus funcionários, que tenham salários superior a R$ 2 mil. De acordo com o Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região, este benefício deveria ser extensivo a todos trabalhadores, independente da faixa salarial. O Sindicato já está encaminhando pauta de reivindicação para que a empresa conceda cesta básica a todos os seus funcionários.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Saiba como ocorre o seu funcionamento.
A Cipa é constituída por meio de representação paritária: a) Em relação aos trabalhadores e, de acordo com a quantidade de funcionários na empresa, o número de integrantes da Cipa pode variar. Firmas com grande número de trabalhadores, maior número de participantes. Empresas com menor número de funcionários, pequeno número de participantes. O processo de escolha da comissão é feito por eleição. O primeiro passo é a inscrição, onde todos os empregados efetivos são candidatos naturais. A Convenção Coletiva da categoria, na cláusula nº 35, trata amplamente do assunto. Para mais esclarecimentos, é aconselhável sua leitura. B) Na composição dos integrantes da chapa da Cipa, a empresa tem direito a indicação do mesmo número de funcionários de sua confiança. Porém, tanto o cipeiro indicado pelos trabalhadores quanto o do patrão tornam-se cipeiros pelas suas características de liderança e preocupação com a saúde dos trabalhadores. Ninguém é eleito cipeiro por causa de conhecimentos técnicos do assunto. A maior contribuição dos cipeiros é ouvir os empregados e levar para as reuniões de Cipa, os problemas que eles apontaram. Eles precisam priorizar os problemas, indicando o que é mais urgente e precisa ser resolvido primeiro, além de apontar quem deve apresentar a solução e com que prioridade ele precisa de solução. Todos os membros da Cipa deverão participar de cursos e treinamentos, para o bom desempenho de suas obrigações.

Vale Transporte.
Ele foi instituído em lei, com a obrigação da empresa fornece-lo como finalidade exclusiva de condução de ida e volta do trabalhador. Os descontos que cabem ao funcionário é de até 6% do salário. Quando passar deste percentual, a empresa responde pelo pagamento. Como o valor referente ao transporte dos funcionários normalmente é previsto no custo da empresa, elas fornecem o vale transporte ou valor equivalente, sem condicionar a utilização ao transporte coletivo. Porém destacamos que, no caso de tratamento médico por causa de acidente de trabalho ou doença profissional; as empresas deverão fornecer os vales, em atendimento à cláusula nº 54, letra “D” da Convenção Coletiva, respeitando eventuais condições mais favoráveis ao trabalhador.

Banco de Horas. Como deverá ser implementado o Banco de Horas? É correto a empresa coloca-lo para funcionar sem a participação do Sindicato? O Sindicato negociou Banco de Horas com a CRW?
O Banco de Horas é amparado pela Lei 6.901/98, artigo 59, parágrafo 2º da CLT, prevendo a criação do Banco de Horas por meio de negociação entre empresa, trabalhadores e sindicato da categoria, com posterior depósito do acordo no Ministério do Trabalho e Sindicato. De outra forma, qualquer procedimento praticado pelo empregador, não pode ser interpretado como Banco de Horas. Não é correta a criação de Banco de Horas sem a participação do Sindicato. Até agora, o Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região não negociou Banco de Horas com a CRW. Portanto não há nenhum acordo de Banco de Horas. Destacamos que as horas trabalhadas, além da jornada normal diária, devem ser consideradas como horas extraordinárias, de acordo com a cláusula nº 09 da atual Convenção Coletiva, e pagas com o salário do mês.

Fundo de Garantia. É de conhecimento do Sindicato que a empresa não deposita regularmente o FGTS?
Em 12 de junho do ano passado nós enviamos ofício à Caixa Econômica Federal, agência Guarulhos, pedindo informações quanto ao regular recolhimento dos depósitos fundiários de seus funcionários, conforme estipula a Lei nº 0.036/90. Depois procuramos o representante legal da empresa, com a finalidade de esclarecer o assunto. Após entendimento, ele reconheceu a existência de um período de não-recolhimento, mas segundo o porta-voz da CRW, estava em andamento o processo de regularização das contas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

Para obter qualquer informação
Ligue: 209-7800
ANO 17 - Nº 77
MARÇO DE 2003



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