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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas,
Abrasivos, Material Plástico, Tintas e
Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à
Central Força Sindical
- Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800
e 6463-2244 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio
Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Luís Alberto
Caju (Mtb.19.281-SP)
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EDIÇÃO
EXTRA
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Aos
trabalhadores da CRW
O Sindicato vem recebendo dos funcionários da CRW
diversos pedidos de esclarecimento a respeito dos assuntos
abaixo.
Cesta Básica. Como funciona os critérios
de concessão?
Não existe legislação específica
que trate do tema. A conquista do benefício ocorre
por negociação coletiva, onde consta cláusula
específica determinando as condições
para entrega da cesta básica ao trabalhador. Porém,
quando o benefício é parte da política
desenvolvida pela empresa, é ela mesma quem define
as regras. Há casos de firmas que não fornecem
cestas básicas aos seus funcionários, que
tenham salários superior a R$ 2 mil. De acordo
com o Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região,
este benefício deveria ser extensivo a todos trabalhadores,
independente da faixa salarial. O Sindicato já
está encaminhando pauta de reivindicação
para que a empresa conceda cesta básica a todos
os seus funcionários.
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (Cipa). Saiba como ocorre o seu funcionamento.
A Cipa é constituída por meio de representação
paritária: a) Em relação aos trabalhadores
e, de acordo com a quantidade de funcionários na
empresa, o número de integrantes da Cipa pode variar.
Firmas com grande número de trabalhadores, maior
número de participantes. Empresas com menor número
de funcionários, pequeno número de participantes.
O processo de escolha da comissão é feito
por eleição. O primeiro passo é a
inscrição, onde todos os empregados efetivos
são candidatos naturais. A Convenção
Coletiva da categoria, na cláusula nº 35,
trata amplamente do assunto. Para mais esclarecimentos,
é aconselhável sua leitura. B) Na composição
dos integrantes da chapa da Cipa, a empresa tem direito
a indicação do mesmo número de funcionários
de sua confiança. Porém, tanto o cipeiro
indicado pelos trabalhadores quanto o do patrão
tornam-se cipeiros pelas suas características de
liderança e preocupação com a saúde
dos trabalhadores. Ninguém é eleito cipeiro
por causa de conhecimentos técnicos do assunto.
A maior contribuição dos cipeiros é
ouvir os empregados e levar para as reuniões de
Cipa, os problemas que eles apontaram. Eles precisam priorizar
os problemas, indicando o que é mais urgente e
precisa ser resolvido primeiro, além de apontar
quem deve apresentar a solução e com que
prioridade ele precisa de solução. Todos
os membros da Cipa deverão participar de cursos
e treinamentos, para o bom desempenho de suas obrigações.
Vale Transporte.
Ele foi instituído em lei, com a obrigação
da empresa fornece-lo como finalidade exclusiva de condução
de ida e volta do trabalhador. Os descontos que cabem
ao funcionário é de até 6% do salário.
Quando passar deste percentual, a empresa responde pelo
pagamento. Como o valor referente ao transporte dos funcionários
normalmente é previsto no custo da empresa, elas
fornecem o vale transporte ou valor equivalente, sem condicionar
a utilização ao transporte coletivo. Porém
destacamos que, no caso de tratamento médico por
causa de acidente de trabalho ou doença profissional;
as empresas deverão fornecer os vales, em atendimento
à cláusula nº 54, letra “D”
da Convenção Coletiva, respeitando eventuais
condições mais favoráveis ao trabalhador.
Banco de Horas. Como deverá ser implementado
o Banco de Horas? É correto a empresa coloca-lo
para funcionar sem a participação do Sindicato?
O Sindicato negociou Banco de Horas com a CRW?
O Banco de Horas é amparado pela Lei 6.901/98,
artigo 59, parágrafo 2º da CLT, prevendo a
criação do Banco de Horas por meio de negociação
entre empresa, trabalhadores e sindicato da categoria,
com posterior depósito do acordo no Ministério
do Trabalho e Sindicato. De outra forma, qualquer procedimento
praticado pelo empregador, não pode ser interpretado
como Banco de Horas. Não é correta a criação
de Banco de Horas sem a participação do
Sindicato. Até agora, o Sindicato dos Químicos
de Guarulhos e Região não negociou Banco
de Horas com a CRW. Portanto não há nenhum
acordo de Banco de Horas. Destacamos que as horas trabalhadas,
além da jornada normal diária, devem ser
consideradas como horas extraordinárias, de acordo
com a cláusula nº 09 da atual Convenção
Coletiva, e pagas com o salário do mês.
Fundo de Garantia. É de conhecimento do
Sindicato que a empresa não deposita regularmente
o FGTS?
Em 12 de junho do ano passado nós enviamos ofício
à Caixa Econômica Federal, agência
Guarulhos, pedindo informações quanto ao
regular recolhimento dos depósitos fundiários
de seus funcionários, conforme estipula a Lei nº
0.036/90. Depois procuramos o representante legal da empresa,
com a finalidade de esclarecer o assunto. Após
entendimento, ele reconheceu a existência de um
período de não-recolhimento, mas segundo
o porta-voz da CRW, estava em andamento o processo de
regularização das contas do FGTS junto à
Caixa Econômica Federal.
Para obter qualquer informação
Ligue: 209-7800 |
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