Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central FORÇA SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)

Convenção Coletiva de 2001/2002

Leia abaixo algumas das principais cláusulas da convenção coletiva que afetam o dia-a-dia do trabalhador.

As empresas complementarão, durante a vigência da presente convenção, do 16º (decimo sexto) dia da data do afastamento do trabalho e limitado ao 330º (tricentésimo trigésimo) dia, os salários líquidos corrigidos com os demais salários da categoria profissional, dos empregados afastados por motivos de doença, acidente do trabalho, ou doença profissional.

A complementação para empregados já aposentados, corresponderá à diferença entre seu salário líquido e o valor da aposentadoria que vem recebendo.

Quando o empregado não tiver direito ao auxílio previdenciário, por não ter ainda completado o período de carência exigido pela Previdência Social, a empresa pagará seu salário nominal entre o décimo sexto e o centésimo qüinquagésimo dia de afastamento, respeitado também o limite máximo de contribuição previdenciária.

Respeitados os limites acima, estão compreendidos os afastamentos descontínuos ocorridos na vigência desta convenção.

As empresas complementarão o décimo terceiro salário, considerando o salário líquido do empregado que se afastar por motivo de doença, por mais de 15 (quinze) dias e menos de um ano; nas mesmas condições haverá esta complementação em caso de afastamento em decorrência de acidente do trabalho.

Essa complementação deverá ser paga com o pagamento dos demais empregados.

Não sendo conhecido o valor básico da Previdência Social, a complementação deverá ser paga em valores estimados, devendo a diferença, a maior ou a menor, ser compensada no pagamento imediatamente posterior; quando a Previdência Social atrasar até o segundo pagamento, as empresas deverão adiantá-los, sendo a eventual compensação feita na forma aludida.

O empregado afastado por auxílio-doença terá, ao seu retorno ao serviço, garantia de emprego ou salário por igual período ao do afastamento, limitado esse direito ao máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Exames Médicos

Todos os trabalhadores serão submetidos a exames médicos e laboratoriais periódicos previstos na legislação.

O empregado será informado do resultado dos exames, por escrito, observados os preceitos da ética médica.

Por ocasião da data do desligamento do empregado, a empresa fornecerá, no prazo de 5 dias após o último dia trabalhado, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Quando o aviso prévio for trabalhado o prazo será de 10 dias antes do término do mesmo.

Preenchimento de formulários para Previdência Social

As empresas deverão preencher o Atestado de Afastamento e Salário (AAS), quando solicitado pelo empregado nos seguintes prazos: máximo de 3 dias úteis, contados da data da solicitação, nos casos de obtenção de benefício por auxílio-doença. Máximo de 8 dias úteis, contados da data da solicitação, nos casos de aposentadoria.

Para fins de instrução do processo de aposentadoria especial, a empresa observará após o pedido do empregado, para a entrega do formulário específico, exigido pelo INSS, os seguintes prazos: 30 dias, em se tratando de empregados e 30 dias, em se tratando de empregados desligados há menos de 5 anos, 45 dias nos demais casos. No ato da homologação, quando do encerramento da atividade da empresa, ressalvando o previsto em legislação específica.
ANO XVI - Nº 70
MAIO DE 2002



EDITORIAL
Crise tucana
Expediente
ESPAÇO DA FORÇA SINDICAL GUARULHOS
Força Sindical realiza encontro com os presidenciáveis
Anote o endereço da Força Sindical Regional Guarulhos
GERAL
Mais de 100 mil pessoas comparecem à festa da Força Sindical no Parque Cecap
PÚBLICO AGRADECE AOS BOMBEIROS
Saúde da mulher e da gestante foi o tema do estande do Achê
Seisa garantiu socorro médico emergencial
Centro de Solidariedade atendeu mais de 300 trabalhadores em busca de emprego
Universidade de Guarulhos participa da Festa com vários serviços prestados aos presentes
Sindicato realiza mais um encontro de cipeiros
Denúncias de corrupção atingem a candidatura de José Serra
População indignada: estas denúncias mancham a candidatura
Força entrega prêmios aos ganhadores da promoção de 1º de maio
Crianças de Cumbica são obrigadas a andar muito para estudar
Sindicato inaugura espaço para eventos
Reginaldo Sena defende projeto CIDADÃO SÉCULO XXI
Presidente da Força Sindical Regional Guarulhos quer que Aeroporto Internacional amplie suas instalações no terreno da Base Aérea
FOTOS do CLUBE DE CAMPO e COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINDICATO
SINDICATO EM AÇÃO
Asa Branca, Everest e Through regularizam PLR
Avamiller entrega cesta-básicas aos funcionários
Genco é multada
Revequim: portas fechadas
Cristal Line massacra o trabalhador
Metalcor atrasa pagamentos
Climaplast insiste no erro
Thek Cryl esclarece reclamações
Aviso Importante: Banco de horas é ILEGAL
Seminário Regional de Saúde e Segurança no Trabalho
Agradecimentos de Toninho Silvan aos que colaboraram e compareceram à Festa do 1º de Maio
JURÍDICO
Aposentadoria por invalidez: como funciona este benefício
Aposentadoria por idade
Carências para ter direito aos benefícios da Previdência
Convenção Coletiva de 2001/2002
SAÚDE E SEGURANÇA
PH - Clínica Integrada de Tratamento Odontológico Realiza exames de saúde bucal na festa do dia 28
Escola de Cabeleireiros Karen Hair fez oficina na Festa do Trabalhador de Guarulhos
ASSOCIADOS
Porque tornar-se sócio voluntário
IMPRIMA a Ficha de Associação ao Sindicato
NOSSOS ANUNCIANTES
· Página Principal · O que é o Sindicato · Diretoria · Conv. Coletiva da Categoria · Conv. Coletiva de Injetoras ·
· Serviços aos Associados · Associe-se já! · Notícias · INFORMEQUIM · Fale Conosco! ·