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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos,
Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos,
Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco
Morato - Filiado à central FORÇA
SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana,
119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 -
Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira
- Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Aposentadoria
por invalidez: como funciona este benefício
O
trabalhador que for considerado incapaz definitivamente para
o exercício de sua atividade que lhe garante a subsistência
(inclusive com comprovação de que a sua reabilitação não é possível),
terá direito a aposentadoria por invalidez. Este benefício depende
de verificação da condição da incapacidade mediante exame médico-pericial
a cargo da Previdência Social. O trabalhador segurado poderá,
desde que arque com os custos, fazer-se acompanhar de médico
de sua confiança.
A legislação diz ainda que caso o trabalhador já tenha a doença
antes de se filiar ao sistema previdenciário público, não terá
direito a aposentadoria por invalidez a não ser que o agravamento
da doença seja o motivo da concessão do benefício.
A partir da conclusão da perícia médica que comprovar a incapacidade
para o trabalho, o benefício da aposentadoria por invalidez
será devido a partir do décimo sexto dia de afastamento da atividade
ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento
e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias, no caso
de empregado registrado. No caso de trabalhadores domésticos,
trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo,
o benefício será devido a contar da data da incapacidade ou
da data da entrada do requerimento, se entre essas datas de-correrem
mais de trinta dias.
O benefício da aposentadoria por in-validez, inclusive a de-corrente
de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal corres-pondente
a 100% do salário de benefício. Quando o acidentado do trabalho
estiver em gozo de auxílio doença, o valor da aposentadoria
por invalidez será igual ao do auxílio doença se este for superior
ao que seria o benefício. No caso do segurado que necessite
de assistência permanente de outra pessoa, o seu benefício sofrerá
um acréscimo de 25% - este acréscimo será devido mesmo que o
benefício atinja o teto legal da previdência e cessará quando
da morte do aposentado, não sendo incorporado na pensão.
CORREÇÃO: No último número do Informequim o tempo de contribuição
para aposentadoria por idade saiu errado,no lugar de, 126 meses,
o equivatente a 10 anos e 6 meses, o correto é 180 meses, o
equivalente a 15 anos. |
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