informequim
jornal dos químicos de Guarulhos e região |
Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material
Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras,
Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central
FORÇA SINDICAL - Rua Francisco
Paula Santana, 119 - Tel: 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020
- Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn.
Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Tire
suas dúvidas sobre aposentadoria |
Os
trabalhadores com carteira assinada devem requerer a aposentadoria
por tempo de contribuição ao INSS até 90 dias após o desligamento
do emprego para poderem receber o benefício a partir da
data que deixou de trabalhar. Se passar desse prazo, o
benefício só passa a valer a partir da data da entrada
do requerimento de aposentadoria. O benefício também passa
a valer a partir da data do requerimento quando o trabalhador
não se desligar do emprego.
Lembrando, a aposentadoria por tempo de contribuição é
garantida aos trabalhadores homens que comprovarem 35
anos de contribuição ao INSS e às mulheres que comprovarem
30 anos nesta mesma condição.
A aposentadoria proporcional é garantida quando o homem
comprove 30 anos de contribuição e 53 anos de idade e,
no caso das mulheres, 25 anos de contribuição e 48 anos
de idade. Tanto os homens como as mulheres devem, entretanto,
trabalhar um tempo adicional correspondente a 40% do tempo
que, em 16/12/1998, faltava para completar o limite de
contribuição. Entretanto, se em 16/12/1998, o trabalhador
já tinha o tempo necessário para a aposentadoria proporcional,
esta exigência não é feita e o benefício proporcional
é concedido levando-se em consideração o tempo de serviço
computado até aquela data.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição,
o trabalhador tem que ter feito 180 contribuições mensais,
caso tenha sido inscrito no INSS a partir de 25 de julho
de 1991. Caso a inscrição seja anterior a esta data, o
trabalhador deve obedecer a tabela progressiva de carência
elaborada pela Previdência Social.
Documentos necessários para a aposentadoria: relação de
salários de contribuição com todos os salários recebidos
após julho de 1994, discriminação das parcelas dos salários
de contribuição no caso de salários variáveis, documentos
de identificação (RG), CIC, PIS/PASEP, Carteira Profissional
ou outro documento que comprove o exercício da atividade. |
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