informequim
jornal dos químicos de Guarulhos e região

Órgão oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos, Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato - Filiado à central FORÇA SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana, 119 - Tel: 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 - Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira - Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria

Os trabalhadores com carteira assinada devem requerer a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS até 90 dias após o desligamento do emprego para poderem receber o benefício a partir da data que deixou de trabalhar. Se passar desse prazo, o benefício só passa a valer a partir da data da entrada do requerimento de aposentadoria. O benefício também passa a valer a partir da data do requerimento quando o trabalhador não se desligar do emprego.

Lembrando, a aposentadoria por tempo de contribuição é garantida aos trabalhadores homens que comprovarem 35 anos de contribuição ao INSS e às mulheres que comprovarem 30 anos nesta mesma condição.

A aposentadoria proporcional é garantida quando o homem comprove 30 anos de contribuição e 53 anos de idade e, no caso das mulheres, 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. Tanto os homens como as mulheres devem, entretanto, trabalhar um tempo adicional correspondente a 40% do tempo que, em 16/12/1998, faltava para completar o limite de contribuição. Entretanto, se em 16/12/1998, o trabalhador já tinha o tempo necessário para a aposentadoria proporcional, esta exigência não é feita e o benefício proporcional é concedido levando-se em consideração o tempo de serviço computado até aquela data.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador tem que ter feito 180 contribuições mensais, caso tenha sido inscrito no INSS a partir de 25 de julho de 1991. Caso a inscrição seja anterior a esta data, o trabalhador deve obedecer a tabela progressiva de carência elaborada pela Previdência Social.

Documentos necessários para a aposentadoria: relação de salários de contribuição com todos os salários recebidos após julho de 1994, discriminação das parcelas dos salários de contribuição no caso de salários variáveis, documentos de identificação (RG), CIC, PIS/PASEP, Carteira Profissional ou outro documento que comprove o exercício da atividade.
Ano XV - nº 63
Maio de 2001



DIA DO TRABALHADOR

  • Força Sindical realiza grandes atos para celebrar o Dia do Trabalhador
  • Leci Brandão: "trabalhador tem que consertar o que os políticos fizeram de errado"
  • Mais de 1,5 milhão na Pça. Campos de Bagatelle
  • Em comemoração ao 1º de Maio a Força Sindical distribui prêmios em São Paulo e Guarulhos
  • EDITORIAL
  • Governo sem luz e sem moral!
  • Expediente

    GERAL
  • É O FIM! JÁ ESTÃO ATÉ APAGANDO AS LUZES!
  • Privatização do setor elétrico subiu as tarifas em mais de 130% em 6 anos
  • Racionamento pode custar 800 mil empregos em 6 meses
  • Itamar, Lula e Ciro sobem, FHC cai nas pesquisas
  • Trabalhadores da Orema rejeitam proposta da empresa
  • Sindicato vacina 414 pessoas contra gripe
  • SINDICATO EM AÇÃO
  • CONVENÇÃO GARANTE PLR
  • Continua o problema do cartão de ponto na FURP
  • Olga fornece cesta básica
  • Negociações de PPR: Bandeirante, Saint Gobain e Ancobrás
  • Sindicato manda carta para governador reivindicando PPR na FURP

    APOSENTADOS

  • Aposentados poderão ter remédios mais baratos
  • Tire suas dúvidas sobre aposentadoria
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  • Sindicato participa de seminário de saúde e meio ambiente
  • Sindicato realiza encontro de cipeiros
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  • Nova direção da Extec conversa com trabalhadores e Sindicato
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