Dia 09 de Abril de 2018, SEGUNDA-FEIRA

Primeira convocação Horários: 10h, 14h e 17h
Segunda convocação Horários: 11h, 15h e 18h

Trabalhadores de GUARULHOS
Local: Sede Guarulhos: Auditório da Sede Social
Rua Iraci Santana, 34 (Antigo 85), Macedo.

Subsedes
TRABALHADORES DOS MUNICÍPIOS DE:
Mairiporã, Bom Jesus dos Perdões,
Nazaré Paulista e Igaratá
Av. Vereador Nicola Peres Neto, 155,
Jardim São Francisco I, Terra Preta, Mairipora/SP.

Franco da Rocha e Francisco Morato
Av. dos Expedicionários, 120
2º Andar – Sala 6 – Centro, Franco da Rocha/SP.

 

A Lei nº 13.467 que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, assegura que, o negociado por intermédio de acordo ou Convenção Coletiva prevalece sobre a Lei. Porém, se faz necessário um maior preparo das lideranças Sindicais, bem como o fortalecimento da estrutura Sindical para o enfrentamento das negociações.
Além disso, é extremamente importante o comprometimento dos trabalhadores no fortalecimento do seu Sindicato.
Mas, mesmo em meio ao caos que a “reforma trabalhista” vem causando, o movimento Sindical encarou a primeira negociação com a “nova lei” já em vigor.
A manutenção do processo negocial só foi possível por causa da mobilização da direção do Sindicado juntamente com a Federação (Fequimfar), Confederação (CNTQ) e a Força Sindical.
A proposta apresentada visa reajuste de 2,5% (aumento real estimado em 0,71%), que também atingem os pisos salariais e PLR atuais. Lembrando que as Cláusulas Sociais estão mantidas até 31 de março de 2019.

 

Destaques da Proposta

Reajuste Salarial: 2,5% de reajuste
Reajuste de 2,5% para salários com teto de R$ 8.511,00, acima desse valor, fixo de R$ 212,79

Piso Salarial Reajuste de 2,5%
Para empresas com até 100 empregados
De R$ 1.447,41 passará a ser R$ R$ 1.483,59
Para empresas com mais de 100 empregados
De R$ 1.629,13 passará a ser R$ R$ 1.669,84

PLR – Reajuste de 7,5%
Para empresas com até 100 empregados
De R$ 1.577,00 passará a ser de R$ 1.695,27
Para empresas com mais de 100 empregados
De R$ 2.188,00 passará a ser R$ 2.352,10

A taxa negocial de 5% sobre o valor do PLR que incidira para empresas que irão aplicar o previsto na Convenção Coletiva. As empresas que tem acordos específicos, prevalece a negociação em relação a valores e taxas.

Cartão alimentação:
Empresas com até 100 funcionários (Reajuste de 9,23%)
De R$ 201,40 para R$ 220,00

Empresas com mais de 100 funcionários (Reajuste de 10%)
De R$ 300,00 para R$ 330,00

Para empregados que recebem piso da categoria
O desconto será de R$1,00 (um real) do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 4.100.48
O desconto será de 10% do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem R$ 4.100,48 até 5.000,00
O desconto será de 15% do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem acima de 5.000,01.
A concessão do benefício se dará por adesão do empregado, assumindo o valor integral da cesta ou vale alimentação, ressalva condições mais favoráveis praticadas pela empresa. Para as empresas que já concedem cesta de alimentos ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado.
OBS: A partir de 1o de abril de 2019, o teto de aplicação do cartão passa de 5.000,00 para R$ 6.000,00.

Auxilio-Creche
O valor do reembolso mensal corresponde ás despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho (a) registrado ou legalmente adotado, até o limite de 50% do salário normativo de efetivação, observando os parágrafos b), até o parágrafo h) da Cláusula Trigésimo Primeira da CCT.
A solicitação do reembolso deverá ocorrer até o decimo quinto dia após o efetivo pagamento.

Auxilio Funeral
No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, num única vez, a título de auxílio-funeral, contra a apresentação do atestado de óbito o valor correspondente a 5 (Cinco) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício.

Acesso a Medicamentos: Reajuste de 2,43% na correção do valor do subsídio pelo percentual de reajuste de medicamentos.

Para salários de até R$ 2.415,64, será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% restantes a serem descontados na folha de pagamento do empregado.

Para salários de até R$ 2.415,64, até R$ 3.898,21, será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados na folha de pagamento do empregado.

Para salários acima de R$ 7.334,31, o limite do subsidiado será o valor fixo de R$ 2.200,29.
Os medicamento de venda sob prescrição médica da linha de produção da própria empresa serão fornecidos gratuitamente a seus empregados e dependentes previstos no Plano de Assistência Médica, para uso próprio, mediante apresentação da receita médica, excetuados aqueles sujeitos a controle previsto na legislação.

 

ERRATA:  NA PÁGINA 2 DA EDIÇÃO NÚMERO 192 DO JORNAL INFORMEQUIM