Alteração valerá já para o Sisu do segundo semestre

O presidente Michel Temer alterou por decreto o público-alvo incluído na Lei de Cotas para ingresso nas universidades públicas brasileiras. De acordo com texto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, a partir de agora também terão direito à cota os candidatos com deficiência. O Ministério da Educação afirma que alteração valerá já para o Sisu do segundo semestre.

A Lei 12.711 institui reserva de 50% das vagas nas instituições brasileiras para estudantes que fizeram todo ensino médio em escola pública. Metade dessas vagas são destinadas para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou menor a um salário mínimo e meio per capita, e outra metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Nos dois casos há ainda uma subdivisão. Deve ser reservado um percentual mínimo correspondente à população de pretos, pardos e indígenas no estado onde fica a instituição de ensino superior, segundo IBGE. A partir de agora, essa reserva mínima também deverá incluir pessoas com deficiência.

Segundo o decreto, o Ministério da Educação deverá confeccionar em até 90 dias um documento para detalhar os critérios para a distribuição dessas vagas e regulamentar a alteração na lei. Antes, a regulamentação da lei de cotas permitia inclusão de deficientes no benefício, mas a medida era opcional e ficava a critério de cada instituição. Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer já havia sancionado uma lei que incluía pessoas com deficiência nessa ação afirmativa.

Fonte –  O Globo