Fequimfar/Força Sindical, Fetquim/CUT e CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico se reuniram no dia 29 de março na sede do Sindicato dos Químicos de São Paulo, em primeira rodada de negociações da Campanha Salarial 2019 dos Farmacêuticos.

Mesmo neste momento conturbado em que o governo investe pesado na retirada dos direitos adquiridos com muita luta pelo Sindicato em benefício do trabalhador, e na tentativa constante de diminuir o poder de compra da classe trabalhadora, conseguimos renovar a Convenção Coletiva da categoria, e manter cláusulas econômicas e sociais vigentes, tais como jornada de 40 horas semanais, licença-maternidade de 180 dias, medicamentos gratuitos e/ou subsidiados, bem como continuidade dos Grupos Permanentes de Negociação.

Para Antônio Silvan Oliveira, presidente do SindiQuímicos Guarulhos e da CNTQ, garantir a manutenção das cláusulas econômicas e sociais, é uma grande conquista dentro do cenário que estamos vivenciando. Cenário de constantes ataques do governo para retirada de direitos e aniquilação do Movimento Sindical. Conquistamos uma proposta de reajuste de 100% do INPC, incidentes também sobre os pisos salariais atuais e PLR. Avançamos também no reajuste do Cartão Alimentação. Com União e Luta iremos resistir e vencer!

 

 

Reajuste Salarial: 100% do INPC/IBGE
Teto de R$ R$ 8.800,00

Piso Salarial
Para empresas com até 100 empregados
Reajuste de 100% do INPC/IBGE
Valor de R$ 1.556,28

Para empresas com mais de 100 empregados
Reajuste de 100% do INPC/IBGE

PLR:
Para empresas com até 100 empregados:
Reajuste de 100% do INPC/IBGE

Para empresas com mais de 100 empregados: Reajuste de 100% do INPC/IBGE
Obs: As empresas que tem acordos específicos, prevalece a negociação em relação a valores

Cesta Básica ou Vale Alimentação:
Empresas com até 100 funcionários:
Reajuste de 5,91%;
de R$220,00 passará para R$ 233,00

Empresas com mais de 100 funcionários:
Reajuste de 6,06%;
de R$ 330,00 passará para R$ 350,00

Cláusula Sexta – (f) As empresas que já concedem cesta de alimento e ou vale-alimentação, em valores superiores ao desta cláusula, deverão proceder ao reajuste do valor praticado com relação ao benefício, a partir de 01-04-2018, em 9,23%, para empresas com até 100 empregados e 10% para as empresas com mais de 100 empregados, e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens “a”, “b”, “c” e “d”.

Acesso a Medicamentos:
Reajuste de 100% do INPC/IBGE nas faixas salariais e correção do valor do subsídio pelo percentual de reajuste de medicamentos: 4,33% (estimado).
OBS: Teto de 30% do valor da nota fiscal para as faixas acima do mencionados nos itens “a”, “b” e “c” da CCT.

FIS: Manutenção da cláusula atual;
Manutenção das demais cláusulas sociais, com continuidade das discussões no Grupo de Trabalho – GT, com prazo de 180 dias para analisar, discutir e revisar as cláusulas.

Auxilio-Creche
O valor do reembolso mensal corresponde ás despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho (a) registrado ou legalmente adotado, até o limite de 50% do salário normativo de efetivação, observando os parágrafos b), até o parágrafo h) da Cláusula Trigésimo Primeira da CCT.
A solicitação do reembolso deverá ocorrer até o decimo quinto dia após o efetivo pagamento.

Auxilio Funeral
No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, num única vez, a título de auxílio-funeral, contra a apresentação do atestado de óbito o valor correspondente a 5 (Cinco) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício.